60239/18.0YIPRT-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
réu com fundamento em ineptidão (falta de causa de pedir) mas apurando-se que, apesar de não haver realmente alegação concreta dos factos essenciais justificativos de todos os créditos alegados ... cuja soma é superior ao valor do pedido pelo autor), nessa parte não existe falta de causa de pedir, sendo, pelo contrário, apto o articulado para suportar o correspondente pedido