2279/10.0BELRS-S2
Relator: MARIA CARDOSO
Setembro), impõe que, por sentença transitada em julgado, se tivesse verificado a falsidade do documento que «seja suficiente para a destruição da prova feita». III. Não tendo sido carreada para ... autos prova da falsidade da cedência de créditos ou qualquer documento que em si mesmo abale a decisão transitada em julgado, não pode admitir-se a revisão da sentença