690/15.0T8VRL.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
está vedado ao juiz a consideração de factos principais diversos dos alegados pelas partes, mas já não a consideração de factos instrumentais que resultem da instrução da causa
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
está vedado ao juiz a consideração de factos principais diversos dos alegados pelas partes, mas já não a consideração de factos instrumentais que resultem da instrução da causa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
como requisitos do caso julgado, não obsta o facto de na segunda acção não estarem todos os sujeitos da primeira, e de não terem sido deduzidos todos os pedidos ... contra eles naquela. 2. Verificando-se na segunda acção que a autora, aduz factos e pedidos instrumentais que têm como fundamento o facto essencial e o pedido principal que configura
Relator: PAULO BRANDÃO
fazer prova sumária do direito relativo aos bens e dos factos em que fundamenta o receio do seu extravio ou dissipação; se o direito relativo aos bens depender de ação ... cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e que, além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz os factos instrumentais que resultem
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos ... Relação pode aditá-lo a estes. II - Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
objectos tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática do facto ilícito, (instrumentos); ou que tenham sido produzidos pelo facto ilícito, (produtos) e um pressuposto material relacionado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
diferenciados. IV - Só se justifica a reponderação da decisão da matéria de facto no tocante a factos principais relevantes para a decisão da causa, segundo os vários enquadramentos jurídicos possíveis ... acção ou omissão, a verdade dos factos relevantes, pratique omissão indesculpável do dever de cooperação ou faça uso reprovável dos instrumentos adjectivos (artºs 266º, 266º-A e 456º nºs
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas
Relator: TELES PEREIRA
fixarem uma determinada área como correspondente à da parcela expropriada, fixam os pressupostos de facto dessa expropriação, no sentido em que estes são entendidos como relevantes pelas partes no processo ... será objecto de expropriação. III – Assim, alterando a expropriante, unilateralmente, a área expropriada no instrumento consubstanciador do acordo com o expropriado (no designado auto de expropriação amigável), contra o teor
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
legislador disse quanto queria, bastando-se com a demonstração da impossibilidade -prática ou de facto- do credor obter o pagamento das prestações por uma das formas previstas no transcrito ... encontrasse em condições de beneficiar da prestação substitutiva. IV. A despeito da existência de instrumentos de direito internacional que visam facilitar a cobrança de alimentos no estrangeiro, inexiste processo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
216º do CIRE, pressupõe a alegação e prova por parte daquele de factos de que resultem que a sua situação ao abrigo do plano proposto é-lhe menos favorável ... inferior ao seu valor de mercado. 3- Erigindo-se o plano de pagamento como instrumento de autorregulamentação dos interesses dos credores, alternativo à declaração da insolvência do devedor, é condição
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Seabra, tendo o C. P. Civil de 1876 - art.º 494º - admitido esse instrumento de tutela da posse como preliminar da acção de restituição da posse - sobre este incidente preliminar ... cautelares, o requerente da providência de restituição provisória de posse não carece de alegar factos demonstrativos da lesão grave e dificilmente reparável do seu direito, nem do periculum in mora