00548/10.9BECBR
Relator: Ana Patrocínio
como tal as situações em que são detectados elementos contabilísticos relativamente aos mesmos factos com conteúdo diverso. XI - Comum a estas situações mais graves é o facto de o legislador
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Relator: Ana Patrocínio
como tal as situações em que são detectados elementos contabilísticos relativamente aos mesmos factos com conteúdo diverso. XI - Comum a estas situações mais graves é o facto de o legislador
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Civil, (nº 2, do artigo 5º), está vedado ao juiz a consideração de factos principais diversos dos alegados pelas partes, mas já não a consideração de factos instrumentais que resultem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida (cfr.artº.685-B, nº.1, do C.P.Civil
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Anotado”, Vol. I, 2020, 2ª edição, Almedina, pág. 348. III – Sendo inequívoca a diversidade de factos que podem beliscar com o normal andamento da causa na apreciação do condicionalismo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita ... realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida (cfr.artº.685-B, nº.1, do C.P.Civil
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
nele realizada, que impunham decisão sobre cada um dos pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, as transcritas observações do recorrente são inócuas para a decisão do recurso
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que integram os pressupostos da declaração requerida, e enumerados nas diversas alíneas do nº 1 do artº 20º do Código
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
oficiosamente. II – O devedor tem apenas que demonstrar algum dos pressupostos de facto a que aludem as diversas alíneas do nº1 do art. 20º do CIRE, sendo que a propositura ... pontual e globalmente as suas obrigações, é de molde a traduzir sumariamente um desses factos-índice de insolvência
Relator: ISAÍAS PÁDUA
direito não o aprove ou consinta, dado não existir uma relação ou um facto que, de acordo com as regras ou os princípios do nosso sistema jurídico, justifique a deslocação ... diversa da fonte de que pode emergir, tal significa que o enriquecimento injusto terá sempre que ser apreciado e aferido casuisticamente, interpretando e integrando a lei à luz dos factos
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
pode depois este, em sede de recurso da decisão final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes, por confissão feita em articulado, expressamente aceite pela parte contrária), vir pedir ... defesa do réu específicos face aos diversos representados pelo autor. v. Perante interesses individuais homogéneos, com efectiva prevalência de elementos de facto comuns a todos eles, exige-se ainda (para
Relator: GOMES DE SOUSA
sido por diversas vezes condenado por conduzir veículo automóvel sem habilitação legal volta a ser condenado por infracção idêntica e posterior, pese embora o facto de ter confessado integralmente
Relator: RITA ROMEIRA
verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no nº 2 do artigo 186º do CIRE, determina a qualificação da insolvência como culposa, sem admissão de prova em contrário ... prova, que os sócios gerentes da insolvente fizeram dações em pagamento aos trabalhadores de diversas máquinas e uma viatura, pertencentes à devedora, mas não se prova o valor desses bens
Relator: ROSÁRIO PAIS
Freguesia respetiva. E, ainda, se, por seu turno, o Recorrente não demonstrou qualquer facto passível de suscitar a dúvida sobre a factualidade evidenciada pela AT (cfr. artigo 346º do CCiv ... Recorrente se, após a sua nomeação como gerente em 10.04.2012, foram por ele praticados diversos atos de gerência, ou seja, destinados a vincular a sociedade perante terceiros, nas datas
Relator: VÍTOR AMARAL
medida em que se o documento tivesse sido conhecido o veredito teria sido necessariamente diverso. 3. - O documento terá de ser dotado das caraterísticas da: a) novidade – superveniência, objetiva ... nova discussão sobre a prova anteriormente produzida, uma reabertura da discussão quanto aos factos já fixados na decisão transitada em julgado
Relator: Pedro Vergueiro
antes do momento azado à produção daquela (prova testemunhal) os elementos de facto necessários e bastantes à decisão de mérito a proferir, às luz das possíveis soluções de direito ... recurso da decisão que julgou improcedente a impugnação judicial da liquidação correspondente com fundamento diverso. III) Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo nº 1 do artigo 662º do Código de Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória ... Tribunais Superiores entendem que os recursos sobre a impugnação da matéria de facto têm sempre carácter ou natureza instrumental, devendo as questões submetidas à apreciação poder repercutir-se, de forma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
esta advertência que o legislador vê fundamento para uma culpa agravada relativa ao facto cometido pelo reincidente. V. – Assim, apesar de no Código Penal vigente o conceito de reincidência abranger ... verdadeiro reincidente e o simples multiocasional que importa fazer, com base em matéria de facto concreta: operando a reincidência ope judicis há que distinguir o verdadeiro reincidente do pluriocasional, pois
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
mantém-se a necessidade de serem inseridos na fundamentação da sentença os factos provados por acordo das partes, por confissão extrajudicial ou judicial reduzida a escrito, ou por prova documental ... dotada de força plena, devendo o julgador fazer recair sobre os mesmos factos a análise crítica da prova, ainda que seja apenas para enunciar a sua força probatória plena
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, com objectivos diversos, sendo que a reclamação é o meio de reacção contra qualquer deficiência, obscuridade ou contradição ... sejam alegadas fundadamente razões de discordância quanto ao relatório, tem por objecto os mesmos factos sobre que incidiu a primeira e destina-se a corrigir eventual inexactidão - justificará a realização
Relator: RENATO BARROSO
motivos que podem gerar desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz podem ser da mais diversa natureza. Têm é que ser sérios e graves, irrefutavelmente denunciadores de que o Juiz deixou ... mais não houvesse, é suficiente para o deferimento da pretensão do requerente) o facto de não se ter coibido de, a pretexto de uma alegada honestidade intelectual, ter afirmado