TRC
435/18.2GBPBL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: CORREIA PINTO
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do