205/17.5T8VPC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
disposto no art.º 1550.º do C.C., os proprietários de prédios encravados, assim como os de prédios que só com excessivo incómodo ou dispêndio teriam comunicação ... terreno, que se apresenta totalmente coberto de matos, o referido prédio deve considerar-se encravado, já que a circunstância do “desaparecimento” daquele caminho antigo justifica a equiparação da situação