91 resultados

  1. TRE

    543/18.0T8OLH-O.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Isto significa que as partes podem, observadas certas condições, trazer ao processo factos relevantes que ocorreram até ao encerramento da discussão, que elas não puderam trazer por desconhecimento

  2. TRE

    391/24.8T8FAR-C.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    propósito relacionado com a apresentação de um articulado superveniente. II- O articulado superveniente, no processo comum laboral, tem um carácter quase excecional, pelo que compete à parte que o pretende ... Justifica-se a não admissão do articulado superveniente quando a parte, até ao encerramento da audiência prévia, já tinha conhecimento dos factos supervenientes que fundamentam a ampliação da causa