2285/05-1
Relator: TOMÉ BRANCO
continuação da actividade criminosa, IV - Por essa razão e tendo em conta tais tipos de ilícito, justifica-se o juízo não só sobre o perigo de continuação da actividade delituosa ... medida que o arguido continue a nela participar, seja reunindo em sua casa outros elementos da mesma, seja procedendo ao recrutamento de novos membros quer participando no traçar de directivas