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  1. TRCsó sumário

    1407/21.5T8FIG-B.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    sujeitos quando as partes são as mesmas, haverá identidade de pedido se o efeito jurídico pretendido for o mesmo, e haverá identidade de causas de pedir se a pretensão deduzida ... verifica o caso julgado no seu efeito negativo (o efeito de impedir nova apreciação da questão), nem no seu efeito positivo (de impor uma primeira decisão a uma segunda decisão

  2. TRE

    46/14.1TXEVR

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    limitou a denegar a pretendida adaptação, tendo, ainda, em juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando do, então, muito próximo ... razões de prevenção especial, quer negativa, quer positiva, para o qual devem ser considerados todos os elementos a propósito do prognóstico para efeito de suspensão da execução da prisão

  3. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não cometa novos crimes, seja positiva, de reinserção social, e de prevenção geral, compatibilidade da liberdade com a defesa da ordem ... prevenção especial, seja negativa, de que o condenado não voltará a delinquir, seja positiva, conducente à sua reinserção social. IV - Por isso, no momento de apreciação da liberdade condicional quando

  4. TRE

    1527/18.3GBABF.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    apenas razões ligadas às finalidades preventivas da punição, sejam as de prevenção geral positiva ou de integração, sejam as de prevenção especial de socialização, estas acentuadamente tidas em conta ... mostra condenado nestes autos, a um ritmo elucidativo desde 2012 sobre o nenhum efeito ressocializador alcançado com as penas sucessivamente aplicadas, designadamente com a suspensão da execução da pena