5760/18.0T8STB.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
tivesse verificado o evento que obriga à reparação, e verificado o respetivo nexo de causalidade entre o dano e o facto danoso
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
tivesse verificado o evento que obriga à reparação, e verificado o respetivo nexo de causalidade entre o dano e o facto danoso
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
dezembro, o Estado é civilmente responsável pelos danos decorrentes de decisões jurisdicionais ou ilegais ou injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos respetivos pressupostos de facto; 2) Nesse âmbito, constitui
Relator: ROSÁLIA CUNHA
ilícito; b) culpa do lesante; c) existência de danos indemnizáveis e d) nexo de causalidade adequada entre o facto e os danos. II - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento ... valores aí depositados pertenciam à sociedade insolvente e foram utilizados e geridos pelo respetivo gerente; - que não existe qualquer facto provado que permita concluir que a ré integrou
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
O tratamento involuntário apenas pode ser requerido e determinado quando exista: -doença
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – Se a parte apresenta um requerimento através
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art