180/08.7TBLRA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Como simples quirógrafo de obrigação, o cheque mais não é do que um documento particular de prova livre e, portanto, em pé de igualdade com outros meios de prova livre
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Como simples quirógrafo de obrigação, o cheque mais não é do que um documento particular de prova livre e, portanto, em pé de igualdade com outros meios de prova livre
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
pedido suficientemente instruído. II - Sem que o particular tenha formulado um pedido suficientemente instruído, de acordo com todos os elementos documentais exigidos legal e regulamentarmente, o Tribunal não pode reconhecer
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. II- Os particulares têm o direito de ser informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento ... forem tomadas. III- Os interessados têm direito de consultar o processo que não contenha documentos classificados e obter as certidões ou reproduções autenticadas dos documentos que o integram, mediante
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Cabe ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa expropriação o auto de vistoria ad perpetuam rei memoriam e
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.A exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor