Tribunal Central Administrativo Sul

761/23.9BELLE

Data
2024-11-28
Relator
MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Votação
C/ DECLARAÇÃO DE VOTO

Sumário

I - São pressupostos do deferimento tácito, entre outros, o da apresentação de um pedido suficientemente instruído. II - Sem que o particular tenha formulado um pedido suficientemente instruído, de acordo com todos os elementos documentais exigidos legal e regulamentarmente, o Tribunal não pode reconhecer o deferimento tácito da sua pretensão.

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