519/19.0T8BCL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
delas se conheça, tornando-as inatendíveis. II – Estando em causa o valor probatório de documento autêntico, que tem força probatória plena em relação aos factos que foram praticados, ou atestados
29 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
delas se conheça, tornando-as inatendíveis. II – Estando em causa o valor probatório de documento autêntico, que tem força probatória plena em relação aos factos que foram praticados, ou atestados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
demonstrados por recurso a qualquer outra prova, designadamente, a prova pericial. III – O documento autêntico apenas prova plenamente os factos que se passaram na presença do documentador, quer dizer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O direito à tutela jurisdicional efectiva implica, desde logo, o direito
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O fundamento de recusa da exoneração do passivo restante, previsto na
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As condutas que integram a litigância de má-fé encontram-se
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Como é sabido, não são considerações de culpa que interferem na
Relator: ELISABETE VALENTE
Não estão verificados os pressupostos constitutivos da obrigação de indemnizar requeridos pelo