415/21.0GEBNV.E1
Relator: HENRIQUE PAVÃO
arguido, a requerimento deste, um prazo para organizar a sua defesa não viola os direitos de defesa do arguido, designadamente, o princípio do contraditório, consagrado no artigo 35º ... República Portuguesa. II - As circunstâncias de o agente do crime de tráfico ter sido detido pela polícia, a droga e outros bens relacionados com a atividade criminosa apreendidos