42 resultados nos descritores e sumários · 304 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    183/22.9YREVR

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    prova e a alegações, dentro do prazo de cinco dias, antes da prolação de decisão final. II – Emergindo claro dos autos que o extraditando, toda a prova que pretendeu carrear ... realização de alegações surge como um ato sem qualquer utilidade para se almejar a decisão final. III - Inexistindo outra prova a apresentar, estando já espelhadas nos autos as posições

  2. TRCsó sumário

    1109/22.5T8PBL-A.C1

    Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    Regime Geral do Processo Tutelar Cível que a incompetência territorial pode ser deduzida até decisão final, devendo o tribunal conhecer dela oficiosamente, tal significa que pode ser deduzida até ... decisão final em primeira instância e não somente em recurso. II – Sabido que o interesse que preside à decisão sobre a residência alternada da criança com os pais

  3. TCASsó sumário

    482/25.8BEFUN.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    garantia, ou direito de natureza análoga, carecida de tutela urgente. 4.Não havendo decisão final quanto ao pedido de apoio judiciário no momento em que deva ser efectuado o pagamento ... requerente) que efectuar o pagamento de taxa de justiça até à prolação da decisão final sobre as impugnações judiciais, prosseguindo os processos a sua tramitação normal. 5.A falta

  4. TRE

    2963/07-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    finalidade acautelar os fins do processo, seja para garantir a execução da decisão final condenatória, seja para assegurar o regular desenvolvimento do procedimento, fundamenta-se em juízos de natureza indiciária

  5. TRCsó sumário

    297/24.0T8LMG-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    ficar irremediavelmente comprometido. Caberá, assim, ao requerente provar que não pode aguardar a decisão do processo principal sem sofrer um prejuízo de consequências graves e irreparáveis. III – Sucede que, antecipando ... para se criarem ou definirem direitos, não deve ser encarada como uma antecipação da decisão final a proferir na acção principal, da qual depende. (Sumário elaborado pelo Relator

  6. TRCsó sumário

    486/22.2T8MBR.C1

    Relator: HELENA MELO

    regime de exercício das responsabilidades parentais tem como pressupostos o incumprimento do acordo ou decisão final que fixou o regime a alterar, ou o surgimento de circunstâncias supervenientes que imponham ... circunstâncias, ocorrem depois do encerramento da discussão da causa em que foi proferida a decisão a alterar. Já a superveniência subjetiva tem lugar quando tais factos ocorrem antes daquele momento

  7. TCANsó sumário

    02233/14.3BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    efeito, entende-se estar pendente reclamação graciosa se a mesma não foi objecto de decisão final, seja administrativa seja judicial, designadamente por não ter sido efectivamente apensada à impugnação judicial

  8. TRG

    365/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    verdade fiscal e pagar a prestação tributária e demais acréscimos legais até à decisão final ou no prazo nela fixado “. III – No caso, é manifesto que as quantias não entregues

  9. TREcitado por 12

    413/04.9GEPTM.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    sendo antes o juízo sobre a possibilidade de ainda serem alcançadas, em liberdade, as finalidades da punição que norteará a escolha dos regimes do art. 55º ou do art. 56º ... prosseguir as finalidades da punição. 3. Tendencialmente, será a condenação em pena efectiva de prisão a reveladora de que as finalidades que estiveram na base da decisão prévia de suspensão

  10. TRG

    1806/22.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    decisão como conclusão de certos fundamentos e atinge estes fundamentos enquanto pressupostos daquela sobre a decisão como conclusão de certos fundamentos e atinge estes fundamentos enquanto pressupostos daquela decisão ... limites objetivos do caso julgado, sendo irrelevante que na decisão proferida, ou seja, na parte final decisória, se não tenha dito expressamente que aquele contrato é válido, quando, afinal, essa

  11. TRE

    2051/21.2T8LLE-J.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    mesmos recursos coincida com a revogação da mesma decisão recorrida (efeito principal) e com a sua substituição pela mesma decisão (efeito acessório) e que a impugnação formulada em ambos ... apesar de ambos os Recorrentes pretenderem a revogação da mesma decisão recorrida, o fazem com a finalidade de a ver substituída por decisões distintas e inconciliáveis entre si, posto