183/22.9YREVR
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
prova e a alegações, dentro do prazo de cinco dias, antes da prolação de decisão final. II – Emergindo claro dos autos que o extraditando, toda a prova que pretendeu carrear ... realização de alegações surge como um ato sem qualquer utilidade para se almejar a decisão final. III - Inexistindo outra prova a apresentar, estando já espelhadas nos autos as posições