10 resultados nos descritores e sumários · 334 no texto integral

  1. TRC

    181/21.0T8CBR-C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    não declara no processo respetivo –, pelo que enquanto não for proferida, ou se proferida “contra legem”, é lícito às partes promover utilmente o seguimento do processo. III – Apresentando o instituto ... deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados e estimulação das partes a ser diligentes e ativas, induzindo

  2. TRCsó sumário

    555/13.0TBCTB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    analisar o comportamento processual das partes no âmbito do processo, isto é, se a parte (ou partes) demonstraram no processo as dificuldades em impulsionar os autos, as diligências necessárias para ... deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados e estimulação das partes a ser diligentes e ativas, induzindo

  3. TRG

    258/10.7TCGMR-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente os procedimentos com maior complexidade (tributando os especialmente complexos com taxa agravada ou excepcional), os procedimentos de normal complexidade (aplicando ... remanescente correspondente aos actos por ela impulsionados no processo e que a pressupuseram, podendo depois reclamá-la segundo o regime das custas de parte. 5) A dispensa pode ser concedida

  4. TRCsó sumário

    1235/24.6T8GRD-A.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    repetidamente, um uso manifestamente reprovável das acções judiciais (art. 542.º do Código de Processo Civil). II – Para a graduação do montante da multa, ponderam-se a moldura abstractamente cabível ... património deste (art. 27.º, n.ºs 3 e 4, do Regulamento das Custas Processuais); o valor da Unidade de Conta; o valor da causa; a intensidade do impulso processual

  5. TRE

    2963/07-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    aplicação das medidas de coacção tem por finalidade acautelar os fins do processo, seja para garantir a execução da decisão final condenatória, seja para assegurar o regular desenvolvimento do procedimento ... certo que a reposição do direito se não pode fazer à custa da negação ou da limitação dos direitos de defesa, não é menos verdade que “do outro lado” existe

  6. TRE

    354/09.3TBCTX-B.E1

    Relator: SILVA RATO

    valor não impeça o acesso à justiça. ii) na fixação do montante das custas devidas nas causas de valor superior a € 275 000, o remanescente da taxa de justiça ... conduta processual das partes, dispensar o pagamento. iii) na avaliação da complexidade de um processo, devemos considerar, pelo menos, duas vertentes, uma que respeita ao processado na constância da ação

  7. TCASsó sumário

    09761/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... regras gerais de determinação do lucro tributável, especificando-se no artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 6. Para o conceito fiscal de custo

  8. TRE

    7160/18.2S8STB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória, antes exige que o juízo efectuado pela Primeira Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação ... casal privado do uso daquele bem ou, alternativamente, a definição modo de repartição dos custos relacionados com o pagamento do empréstimo e outros acessórios. 4 – Não se provando a necessidade