415/21.0GEBNV.E1
Relator: HENRIQUE PAVÃO
após o encerramento da discussão, concedendo ao arguido, a requerimento deste, um prazo para organizar a sua defesa não viola os direitos de defesa do arguido, designadamente, o princípio ... atividade criminosa apreendidos e a apresentação do agente a juiz de instrução criminal, que lhe aplicou medidas de coação, podem ter o efeito de fazer cessar aquela atividade, tornando necessária