32/14.1TBAVS.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apreciação final fiscalizadora do processado e essa avaliação comporta uma componente de estrito controlo da legalidade e outra que visa a emissão de um juízo equitativo de ponderação sobre
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apreciação final fiscalizadora do processado e essa avaliação comporta uma componente de estrito controlo da legalidade e outra que visa a emissão de um juízo equitativo de ponderação sobre
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
regras que não permitem concluir que os cidadãos estarão à mercê de situações sem controlo e sem possibilidade de intervenção das autoridades competentes, pelo que eventuais ameaças contra a vida
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
juízo de prognose positiva, no sentido de a suspensão ser suficiente para neutralizar ou controlar em termos aceitáveis o risco de repetição persistente no momento da decisão
Relator: LUCAS MARTINS
adequada ao recurso à metodologia indirecta de apuramento da matéria colectável, por impossibilidade de controlo das existências, antes se tornando necessário à AF atestar que o sistema de inventário intermitente ... utilizado não permite esse mesmo controlo
Relator: HELENA BOLIEIRO
fica obrigado a permanecer na habitação, mediante fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no âmbito do qual tem a possibilidade de reorientar a sua vida de uma forma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
tribunal considere que existe fundamento atendível para o conceder. Ao tribunal cabe, pois, controlar se se justifica suprir a falta de autorização do beneficiário. II – O tribunal deve recusar
Relator: ELISABETE ALVES
vínculo semelhante ao da filiação, mas também à imprescindível exigência de um real controlo jurídico da situação de facto da criança e do modo pelo qual o candidato à adoção
Relator: TOMÉ RAMIÃO
exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
I.V.A. e necessárias ao cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 6. O exercício do direito à dedução do I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo
Relator: Ana Patrocínio
efectivo será, pois, em primeira linha, o declarado pelo contribuinte; contudo, como forma de controlar e de evitar a fraude e evasão fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
declarativa pendente, tal notificação tem que ser pessoal. Neste incidente, sempre cumprirá ao juiz controlar a verificação dos respectivos pressupostos de aplicação, desde logo, a falta de cumprimento da obrigação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
medida prevista no artigo 62.º do CP, desde logo pela impossibilidade de controlo dos respectivos pressupostos, os quais exigem um encadeado de actos - uma tramitação [artigo 188º do CEPMPL
Relator: IVONE MARTINS
proceder a correcções técnicas, ou seja, tem de justificar porque é que não pode controlar e quantificar directamente a matéria colectável para, assim, poder lançar mão do recurso aos métodos
Relator: TOMÉ BRANCO
coacção de obrigação de permanência na habitação com recurso a meios técnicos de controlo à distância, não se mostra adequada a fazer face às exigências cautelares envolvidas no caso
Relator: Eugénio Sequeira
válida, apresentava um procedimento não uniforme quanto à valorização das existências e não permitia controlar os custos e proveitos das obras em curso, -não adoptando nenhum dos critérios previstos
Relator: Jorge Lino
Comportamentos por banda do contribuinte, omissivos, ou afastados dos comandos legais, impeditivos do controlo das operações de cálculo do imposto devido, mormente o incumprimento de deveres de cooperação, e sobremaneira