2466/11.4TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
Relator: ISAÍAS PÁDUA
inequívoca. V- A comunicação ao preferente do projeto venda e das cláusulas do respetivo contrato deve reportar-se a um negócio concreto, abrangendo todos os elementos ou fatores que possam
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
instaurado, antes dessa declaração de insolvência, com fundamento na alegada cessação (por resolução) do contrato de locação financeira em momento anterior, tendo em conta que o bem em causa pertence ... sido recebida pelo locatário, foi expedida, não só para a morada que constava do contrato, mas também para a morada que correspondia à sua efectiva sede social – e que, nessa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrato de crédito ao consumo, ao qual é aplicável o regime do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 02/06, o exercício ou a invocação da perda do benefício do prazo ... resolução do contrato pressupõe que o credor demonstre, cumulativamente: (i) a falta de pagamento de, pelo menos, duas prestações sucessivas; (ii) cujo montante exceda 10% do montante total do crédito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
autor nasceu com a subscrição da livrança, que foi emitida aquando da celebração do contrato de financiamento, e não com o preenchimento da livrança, anteriormente entregue em branco. Assim
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
regime jurídico dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instancia, mantendo, embora com alterações
Relator: RAMALHO PINTO
estão verificados os respectivos pressupostos; os casos em que o trabalhador entenda existir um contrato de trabalho que o empregador entende tratar como contrato de prestação de serviços ... casos em que o trabalhador entenda que não há motivo justificativo para o contrato a termo, relativamente ao qual o empregador acabou de invocar a respectiva caducidade. III – Analisando
Relator: FELIZARDO PAIVA
Para que se verifique transmissão do contrato de trabalho nos termos da Cl.ª 15.ª do Contrato Coletivo entre a Associação Portuguesa de Facility Services - APFS e o Sindicato ... dedução nos salários intercalares das importâncias que o trabalhador aufira com a cessação do contrato de trabalho que não receberia se não fosse o despedimento não é de conhecimento oficioso
Relator: FELIZARDO PAIVA
conceito de “trabalhador por conta de outrem” encontram-se incluídos os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho. II - O n.º 1 do art. 12.º do CT/2009 elenca ... índices de subordinação que, verificando-se, fazem presumir a existência de um contrato de trabalho. III - Nos termos dessa norma presume-se a existência de contrato de trabalho quando
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
nome próprio, não apenas com corpus, mas também com o animus. 2. No contrato-promessa de compra e venda de imóvel com tradição (válido ou nulo) presume ... promitente-vendedor exerce a posse correspondente ao direito de propriedade até à celebração do contrato definitivo, a não ser que ser prove que a vontade das partes
Relator: CATARINA GONÇALVES
reivindicação interposta contra pessoa que alega ocupar o imóvel reivindicado ao abrigo de um contrato de arrendamento que celebrou com outrem, é de admitir a intervenção principal espontânea da pessoa ... propriedade sobre o imóvel reivindicado, cedeu ao Réu o respectivo gozo através de contrato de arrendamento. II – Em tal situação, a pretensão formulada (reivindicação da coisa) põe em causa, simultaneamente
Relator: GOMES DA SILVA
exercício do direito do senhorio de fazer resolver o contrato de locação habitacional está limitado por diversas condicionantes ou reforçados requisitos (cfr. art. 107º-nº1), configuradoras de verdadeiras excepções peremptórias ... denúncia deve produzir efeitos no momento para o qual o senhorio pode denunciar o contrato, ou seja, o termo do prazo do contrato ou da sua renovação
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
alínea c), do CCP, a aplicação de sanções previstas para a inexecução do contrato reveste a natureza de ato administrativo. II - O exercício dos poderes correspondentes à fiscalização ... aplicação de sanções no âmbito da execução dos contratos administrativos comporta espaços para a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa; III – A resolução sancionatória, sendo a mais
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
entrega de um cheque não configura por si mesmo a existência de um contrato de mútuo. II. Como simples quirógrafo de obrigação, o cheque mais não ... possa inferir que a emissão de um cheque configura por si um contrato de mútuo torna-se necessário demonstrar que o A. acordara com o réu o pagamento das quantias
Relator: HELDER ROQUE
entrega e reposição da situação factual antecedente, a manutenção da subsistência de um contrato que a requerente celebrou com uma entidade terceira, relativamente ao qual a requerida é totalmente estranha ... desfavorável e favorece a parte contrária. 5. O logista de um contrato de utilização de espaço integrado em parque comercial, enquanto detentor ou possuidor precário, não arrendatário, não beneficia
Relator: HUGO MEIRELES
violência contra o possuidor legítimo. II – Tendo sido os bens entregues ao abrigo de contratos de arrendamento, a falta de restituição dos mesmos ao senhorio, ou a oposição do arrendatário ... restituição, após a resolução daqueles contratos, não configura um ato de esbulho. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
atinge estes fundamentos enquanto pressupostos daquela decisão. V- Vale isto por dizer que o contrato de mútuo com fiança celebrado pelos AA, e o reconhecimento da sua validade incluem ... proferida, ou seja, na parte final decisória, se não tenha dito expressamente que aquele contrato é válido, quando, afinal, essa validade está lá bem impressa, de forma implícita, no conjunto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Pedida na ação a declaração de nulidade do contrato de arrendamento por falta de forma e a consequente restituição do locado, com condenação do réu no pagamento de quantia mensal ... consequência dos pedidos primitivos e implica alteração da causa de pedir – a resolução do contrato de arrendamento, celebrado verbalmente, por falta de pagamento de rendas, com condenação do réu
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
depois, não existia no momento da prestação por actuação da cláusula de exclusão contratada; a prestação tem de ser repetida. VIII - A hipótese de um terceiro pagar pelo verdadeiro devedor
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
artigo 29.º do CT e este não constitui justa causa de resolução do contrato. (Sumário elaborado pela Relatora