1894/04
Relator: ISAÍAS PÁDUA
poderes de cognição dos tribunais da Relação. II- Porém, não podemos esquecer que continuam em vigor os princípios da oralidade, da imediação e bem assim do princípio da livre apreciação ... perante situações de manifesta desconformidade ou violação grosseira entre a prova efectivamente produzida em audiência de julgamento e a decisão, proferida pela 1ª instância, que foi exarada sobre a decisão