2721/03.7TBPBL.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
fortuito com o facto negligente da infeliz vítima, pese embora o altruísmo que demonstrou, contudo pela via mais inadequada, que um homem de mediano cuidado, com os seus conhecimentos, não
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
fortuito com o facto negligente da infeliz vítima, pese embora o altruísmo que demonstrou, contudo pela via mais inadequada, que um homem de mediano cuidado, com os seus conhecimentos, não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de insolvência da locatária – sem que haja sequer indicio
Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos na alínea h) do n.º 2
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
“1 - Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos do
Relator: HELENA MELO
1. . Se os fundamentos invocados para o indeferimento da exoneração com base
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A mera alegação – com carácter vago e conclusivo – de que os
Relator: RITA ROMEIRA
I - A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no nº