10 resultados nos descritores e sumários · 111 no texto integral

  1. TRE

    354/09.3TBCTX-B.E1

    Relator: SILVA RATO

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. iii) na avaliação da complexidade de um processo, devemos considerar, pelo ... composição do litígio. vi) embora havendo desvio ao processo padrão, se a conduta processual das partes não merece censura e as questões colocadas ao Tribunal abrangidas pelo processado anómalo podem

  2. TRCsó sumário

    555/13.0TBCTB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    partes oneradas com o impulso processual; que a ausência desse impulso processual se mantenha por período de mais de seis meses; que tal ausência do impulso processual ocorra por negligência ... ocorrência de negligência das partes, ao juiz compete analisar o comportamento processual das partes no âmbito do processo, isto é, se a parte (ou partes) demonstraram no processo as dificuldades

  3. TRCsó sumário

    1235/24.6T8GRD-A.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    Verificando-se que este é o terceiro procedimento cautelar, com as mesmas partes, efeito jurídico e facto jurídico, sendo que os dois anteriores foram julgados improcedentes neste Tribunal ... Conta; o valor da causa; a intensidade do impulso processual desviante; o dolo, e a recondução da conduta a um ou mais fundamentos da má-fé processual. III – Em termos

  4. TRCsó sumário

    4144/25.8YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    conduta susceptíveis de serem feitas respeitar. Consistindo o processo jurisdicional num conjunto não arbitrário de actos jurídicos que é ordenado em função de determinados fins, inere ao direito processual ... prescreva, numa lógica precisamente assente, em larga medida, na autorresponsabilidade das partes e, conexamente, num sistema de ónus, cominações e preclusões - o acesso ao direito e à tutela judicial efetiva

  5. TRG

    4655/20.1T8GMR

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    teria também incorrido; neste âmbito há-de ter-se em consideração a globalidade da conduta do insolvente e as concretas circunstâncias em que a mesma teve lugar. II - É admissível ... encerramento da discussão em 1ª instância, tendo em consideração o principio da economia processual, que o processo civil não é um fim em si mesmo - deve estar ao serviço

  6. TRE

    4606.18.3.7T8STB.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    lesado obteria certo benefício não fora a chance processual perdida. II. No domínio da perda de chance processual, o primeiro aspecto a dilucidar consiste em determinar se o sucesso ... não se identifica com a vantagem frustrada pela conduta do lesante (o dano final) mas este é o ponto de partida (e de chegada) desse cálculo, cabendo, depois aplicar

  7. TRG

    2855/22.9T8BCL.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    condutas que integram a litigância de má-fé encontram-se legalmente tipificadas nas alíneas a) a d) do n.2 do artigo 542º do C.P.C., reportando-se as alíneas ... chamada má-fé processual/instrumental das partes litigantes (abstraindo da razão que a parte possa ter quanto ao mérito, qualifica o comportamento processual em si mesmo, referindo-se ao uso reprovável