393/09.4TBSEI.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
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Relator: TELES PEREIRA
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
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Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
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1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser liminarmente indeferido o requerimento de arresto em que não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- É inquestionável que não pode haver lugar a condenação por litigância
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As condutas que integram a litigância de má-fé encontram-se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa – por exemplo, um veículo automóvel - com
Relator: JORGE ANTUNES
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