1867/08.0TBVIS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
legitime o enriquecimento. VI – Dado, porém, que a lei não define tal conceito e dada a natureza diversa da fonte de que pode emergir, tal significa que o enriquecimento injusto
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
legitime o enriquecimento. VI – Dado, porém, que a lei não define tal conceito e dada a natureza diversa da fonte de que pode emergir, tal significa que o enriquecimento injusto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
exigindo ainda que a mesma pudesse ser judicialmente imposta, assim devendo ser entendido o conceito de servidão legal para os efeitos do art.º 1550.º do Código Civil
Relator: HELDER ROQUE
pelo requerente a providência cautelar de restituição provisória de posse. 3. Não sendo o conceito normativo enunciado na lei equivalente ao conceito empírico, não pode aquele ser tomado pelo ... contexto factual em que se deve inserir, é uma conclusão que encerra um conceito jurídico, que o Tribunal retirará, mas não as partes, nos seus articulados, ou as testemunhas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
essa perigosidade criminal, tal como a inimputabilidade penal, não é um conceito médico-científico, mas essencialmente jurídico. V - Perito, em sentido estrito ou próprio, é apenas o especialista numa determinada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 6. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial
Relator: JORGE ARCANJO
chamada “prova da primeira aparência”, salvo havendo presunção legal de culpa. II – O conceito de “velocidade excessiva”, definido no artº 24º, nº 1, do Código da Estrada, comporta duas realidades
Relator: AUSENDA GONÇALVES
enunciados de facto obtêm a partir dos elementos disponíveis, está vinculada a um conceito ou a um critério de probabilidade lógica preponderante e, especificamente, face a uma eventual divergência inconciliável ... facto cometido pelo reincidente. V. – Assim, apesar de no Código Penal vigente o conceito de reincidência abranger, agora, tanto a reincidência homótropa como a polítropa, sujeitando a lei ambas
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
alterações legislativas constantes do CPA e da CRP, os conceitos quer de acto administrativo quer da sua recorribilidade contenciosa mudaram passando aquele a ter a definição do artº 120º ... lado, a noção de recorribilidade do acto administrativo passou a plasmar-se sobre o conceito de lesividade. III- Na dogmática jurídico-administrativa portuguesa, no âmbito da conceptualização do acto administrativo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
94/2021, de 21 de Dezembro, quando esta se limite a densificar conceitos ou a clarificar interpretações já consolidadas na doutrina e na jurisprudência à data da condenação, designadamente
Relator: FÁTIMA FURTADO
arguido, ainda que tenham origem comprovadamente lícita e ainda que não possam integrar o conceito de património relevante para efeitos de cálculo do património incongruente, designadamente pelo critério temporal
Relator: VITAL LOPES
rejeição liminar proferida com fundamento na falta de causa de pedir abrangida no conceito de “erro imputável aos serviços” enferma de erro nos pressupostos. 4. A falta de apensação
Relator: VITAL LOPES
contradição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito. 2. Não integram conceitos jurídicos as expressões “actos isolados” e “continuidade na prossecução do objecto social”, antes representam juízos
Relator: FELIZARDO PAIVA
conceito de “trabalhador por conta de outrem” encontram-se incluídos os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho. II - O n.º 1 do art. 12.º do CT/2009 elenca
Relator: VASQUES OSÓRIO
imprevidência assume uma intensidade particularmente elevada. III – Trata-se, no fundo, de um conceito próximo da culpa grave portanto, aquela que só é susceptível de ser actuada por uma pessoa
Relator: TERESA COIMBRA
69º do Código Penal, fazendo desaparecer da alínea a) do nº 1 o conceito de grave violação das regras de trânsito rodoviário, para o substituir pela referência à prática
Relator: Ana Patrocínio
demonstrar-se a verificação deste pressuposto “reconhecimento da responsabilidade”, mas, na doutrina, sobre este conceito, entendeu-se que esse requisito poderá ser tido como evidenciado: “a partir dos actos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuinte é causal face ao retardamento do pagamento do imposto, adoptando-se o conceito previsto no artº.563, do C.Civil, visto que nos encontramos perante uma forma de responsabilidade civil
Relator: Francisco Rothes
CIVA, exclui do conceito de transmissão e, consequentemente, da sujeição àquele imposto «as cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património autónomo