25/23.8GCABF.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime(s) anterior(es) e a prática do novo crime - não se computando neste prazo o tempo durante o qual o agente tenha cumprido medida processual, pena ou medida
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime(s) anterior(es) e a prática do novo crime - não se computando neste prazo o tempo durante o qual o agente tenha cumprido medida processual, pena ou medida
Relator: MOREIRA DAS NEVES
execução da prisão, dirigido à ressocialização do condenado, o período de liberdade condicional é computado na pena a cumprir. III. Os pressupostos formais e substanciais da liberdade condicional mostram
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não é computado no prazo de 5 (cinco) anos referido no artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Pressupostos da deserção da instância são: a paragem do processo
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a
Relator: CRISTINA NEVES
I- O arbitramento de uma reparação provisória depende da verificação (indiciária) dos
Relator: EDGAR VALENTE
No caso, a natureza e as características dos crimes cometidos pelo recluso