2319/17.2T8BCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
mesmo dono ou donos (em compropriedade); b) a existência de sinais visíveis e permanentes, que revelem inequivocamente a relação de serventia entre os prédios; c) a separação dos prédios ... venire contra factum proprium», em que incorre quem contradiz o seu próprio comportamento, sendo a tutela da confiança o fundamento da proibição do comportamento contraditório. VIII – São pressupostos que desencadeiam