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  1. TREcitado por 5

    32/14.1TBAVS.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Tribunal está deferida uma apreciação final fiscalizadora do processado e essa avaliação comporta uma componente de estrito controlo da legalidade e outra que visa a emissão de um juízo equitativo

  2. TCASsó sumário

    08415/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.T.; artº.35, da L.G.T.). Esta natureza dos juros compensatórios, como componente da dívida global de imposto, resulta hoje, com evidência, do preceituado no artº.35, nº.8, da L.G.T

  3. TRC

    1465/03.4TBILH.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    comummente aceite que uma situação de posse se consubstancia em duas componentes: o elemento material – o corpus -, que se consolida nos actos concretos de detenção ou fruição praticados sobre