1966/25.3T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A inobservância dos deveres de transparência, lealdade, informação, protecção e confiança
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Os limites objectivos do caso julgado são o pedido e a
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação
Relator: RITA ROMEIRA
I - A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no nº