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  1. TRCcitado por 4

    546/07.0TBCBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    possibilidade de recurso às injunções a todos os pagamentos efectuados como remuneração de transacções comerciais (artº 2º). III – Neste diploma definiu-se “transacção comercial” como “qualquer transacção entre empresas ... artº 7º, nº 1 desse DL nº 32/2003 “o atraso de pagamento em transacções comerciais, nos termos previstos no presente diploma, confere ao credor o direito a recorrer à injunção

  2. TRE

    96/19.1T8SRP.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    julgamento. 4 – O artigo 248.º, n.º 3, do Código das Sociedades Comerciais não especifica o local para onde deverá ser expedida a convocatória de assembleia geral