35/09.8PTFIG.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
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Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do
Relator: JORGE ARCANJO
I – Incumbe ao autor a prova dos pressupostos do direito de indemnização
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser liminarmente indeferido o requerimento de arresto em que não
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: PAULO GUERRA
1. O condenado ao cometer um facto típico, ilícito e culposo no
Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime normativo-punitivo do tráfico de substâncias estupefacientes, constante do
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A mudança, a pedido do proprietário do prédio serviente, de uma
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Não indicando a parte, nas suas alegações recursivas, e no que tange
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Os pressupostos da responsabilidade vivilassentam na violação do direito, de interesses
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: RITA ROMEIRA
I - A verificação, através dos correspondentes factos, das situações previstas no nº