587/24.2T8PTL.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto se entender que os concretos factos objecto da impugnação, atentas
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto se entender que os concretos factos objecto da impugnação, atentas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
encontrando-se hoje processualmente regulado nos artigos do C. P. Civil de 2013. III – Neste longo percurso histórico a possibilidade de recurso a este meio processual célere e eficaz
Relator: COELHO DA CUNHA
111º do CPTA, é um meio processual de carácter urgente, que se enquadra no elenco das intimações urgentes e constitui, no plano processual, uma concretização do disposto no artigo 20º ... nº5 da CRP. II- Pressupostos desta intimação são, i) a célere emissão de uma decisão de mérito para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia
Relator: PAULA DO PAÇO
coligação ativa traduz-se numa parceria de autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles ... traduz-se numa manifesta vantagem de economia processual. Com os mesmos meios, garante-se uma administração da justiça mais eficiente e célere, e assegura-se uma maior justiça relativa, através
Relator: ISAÍAS PÁDUA
promoverem o andamento do processo, o qual se pretende que, tanto quanto possível, seja célere, por forma a garantir/obter a composição do litígio em tempo razoável. II- Como decorre ... executiva possa ser declarada: a) Que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais de 6 (seis) meses; b) E que essa paragem do processo
Relator: Pedro Vergueiro
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor, sendo que, in casu ... termos do artigo 97º nº 3 da Lei Geral Tributária, em ordem à celeridade da justiça tributária e à concessão de uma tutela jurisdicional efectiva e plena deverá ser ordenada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
necessário não só o decurso de um prazo de seis meses sem impulso processual da parte sobre a qual impende o respetivo ónus (pressuposto de natureza objetiva), mas também ... parte assim onerada, em termos de poder concluir-se que a falta de tramitação processual seja imputável a um comportamento da parte unicamente dependente da sua vontade (pressuposto de natureza
Relator: JOSÉ CRAVO
promoverem o andamento do processo, o qual se pretende que, tanto quanto possível, seja célere, por forma a garantir/obter a composição do litígio em tempo razoável. II – Como decorre ... executiva possa ser declarada: a) Que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais de 6 (seis) meses; b) E que essa paragem do processo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
actos jurídicos que é ordenado em função de determinados fins, inere ao direito processual a definição das consequências resultantes da prática de actos não admitidos pela lei, ou da omissão ... regras processuais, regras sem as quais, aliás, não seria possível corresponder aos imperativos de celeridade, igualdade das partes e equidade que – entre outros valores - enformam a disciplina jus-constitucional desta
Relator: JOANA COSTA E NORA
autor previamente à decisão de rejeição liminar da p.i. não consubstancia qualquer nulidade processual. II - Cabe a quem se pretenda valer da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias ... artigo 110.º-A do CPTA, pressupõe, não só que se revele indispensável uma célere decisão de mérito para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade