TRE
248/24.2GCFAR.E1
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
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Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto