35/03.1TTCVL.4.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
ponto 5, a), da TNI, impõe-se a verificação de uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva ou recaída da lesão
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
ponto 5, a), da TNI, impõe-se a verificação de uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva ou recaída da lesão
Relator: Ana Patrocínio
ocultar a sua verdade fiscal, inviabilizando a cabal aferição da sua capacidade contributiva. X – Será o caso dos autos, por terem sido falsificados ou viciados os suportes documentais da escrita
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
mostram reconduzíveis à tipologia de direitos, liberdades e garantias, incidindo não apenas na capacidade civil, mas também no bom nome e reputação e nos direitos económicos, ligando-se à dignidade ... 878º. VII – Com o que, não há que ponderar se as referidas restrições à capacidade civil se devem ter por desproporcionais e excessivas relativamente à finalidade a atingir
Relator: LUÍS TEIXEIRA
mostra arrependido, que sabe o desvalor da sua conduta e que tem já capacidade para se readaptar à vida social e vontade séria de o fazer. IV - A liberdade condicional ... deve demonstrar que consegue ter um comportamento adequado em meio livre, aprofundando a sua capacidade reflexiva quanto aos actos anteriormente praticados
Relator: ROSÁLIA CUNHA
provado, na sequência de análise crítica da prova produzida. V - Tendo ambos os progenitores capacidades e competências para desempenhar adequadamente as suas funções parentais, com residências próximas que se situam
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
residência alternada não se justifica quando a litigiosidade entre os progenitores inviabiliza qualquer capacidade de diálogo, entendimento e cooperação entre os mesmos, e partilha de um projeto de vida
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
limite do desejável, o princípio constitucional de tributação das empresas segundo a sua capacidade real, in casu, evidenciado pelo lucro real. III. Face à previsão do art. 87º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
face das provas produzidas, se dever concluir, sem hesitação, que o beneficiário dispõe da capacidade para conceder a autorização ao requerente, sendo que a situação factual relevante para decidir
Relator: MOREIRA DAS NEVES
registar outros antecedentes criminais, tendo propensão para o abuso de substâncias tóxicas e fraca capacidade de autocrítica, impossibilitam um juízo positivo relativamente à sua ressocialização em liberdade
Relator: PAULO REIS
ausentes, dos incapazes ou dos incertos, destinando-se ao suprimento da falta de capacidade judiciária. II- Verificando-se que a limitação do desempenho da beneficiária em termos volitivos e cognitivos
Relator: Vital Lopes
inexistência de proveitos é instrumental à salvaguarda dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, capacidade contributiva e tributação pelo lucro real. 5. É inútil conhecer do alegado vício de omissão
Relator: Ana Patrocínio
ocultar a sua verdade fiscal, inviabilizando a cabal aferição da sua capacidade contributiva. O que não ficou demonstrado nos presentes autos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conta apreensões, escutas, declarações, depoimentos, perícias e outros. A circunstância de os arguidos terem capacidade de mobilização comum a qualquer cidadão pelo território nacional e/ou da União Europeia, sem algo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Para além da vontade subjectiva do condenado, o que releva decisivamente é a sua “capacidade objectiva de readaptação”, de modo que as expectativas de reinserção sejam manifestamente superiores aos riscos