26 resultados

  1. TRE

    133/21.0TXEVR-D.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Apesar do bom comportamento prisional do recorrente, apesar de todas as proclamações de intenções positivas por parte do recluso, apesar de todas as declaração de bons propósitos futuros por banda

  2. TRC

    305/13.0TXCBR-I.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    liberdade condicional não é um “prémio”, não se baseia exclusivamente no bom comportamento prisional ou na existência de apoio no exterior. V- O condenado deve demonstrar que consegue

  3. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    não sejam postas em causa. VII - Daí que não seja tão decisivo o bom comportamento prisional em si ou apenas a verbalização de um arrependimento, mas os índices de ressocialização

  4. TRE

    1334/10.1TXEVR-B.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional e ter bom comportamento prisional, não é de conceder esta se o recluso desvaloriza a sua conduta criminosa, porquanto