02607/12.4BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - O benefício da isenção de prestação de garantia, previsto no artº
20 resultados
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - O benefício da isenção de prestação de garantia, previsto no artº
Relator: VITAL LOPES
processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III - Não se exige
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
isenção/dispensa da prestação de garantia em sede do processo de execução fiscal, tem lugar a requerimento do executado, desde que a sua prestação lhe possa causar prejuízo irreparável ... fica, se qualquer um daqueles outros dois pressupostos se encontra preenchido, porque sempre tal benefício não lhe poderia ser concedido
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O enriquecimento sem causa constitui, no nosso ordenamento jurídico, uma fonte
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sem prejuízo de convenção das partes em sentido diferente, o vencimento
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Face à redação do art.º 607º nº3 do CPC, mantém
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artigo 1380º
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos na alínea h) do n.º 2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de simulação, fora dos raros casos de confissão, a
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A criação ou agravamento artificial de prejuízos ou de redução de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Se, independentemente da qualidade do trabalho prestado, o condenado foi executando
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O enriquecimento será injusto quando, segundo a ordenação substancial dos bens aprovada
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de