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  1. TRG

    3318/23.0T8BCL-A.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    impugnação da decisão de facto não se justifica a se, de forma independente e autónoma da decisão de mérito, assumindo antes um caráter instrumental face à mesma, pelo que essa ... proferir, torna-se inútil e inconsequente a atividade de reapreciar o julgamento da matéria de facto, por não resultar de tal atividade jurisdicional qualquer efeito útil para o processo