744/13.7TXPRT-K.C1
Relator: ELISA SALES
socialização e de um futuro comportamento responsável em liberdade. II – A declaração de arrependimento do recluso não influencia positivamente o juízo de prognose a emitir sobre a liberdade condicional quando
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Relator: ELISA SALES
socialização e de um futuro comportamento responsável em liberdade. II – A declaração de arrependimento do recluso não influencia positivamente o juízo de prognose a emitir sobre a liberdade condicional quando
Relator: LUÍS TEIXEIRA
arguido afirmar que tem consciência da gravidade dos crimes que cometeu, que se mostra arrependido, que sabe o desvalor da sua conduta e que tem já capacidade para se readaptar
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
tão decisivo o bom comportamento prisional em si ou apenas a verbalização de um arrependimento, mas os índices de ressocialização revelados pelo condenado, que devem ser aferidos de acordo
Relator: MARIA AUGUSTA
15/01, RGIT, defende que, face à sua confissão e arrependimento, condição social, económica e familiar, às dificuldades por que passou a sociedade no período em causa, o facto
Relator: JORGE DIAS
1. O tribunal, em obediência ao principio da descoberta da verdade e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.-Para efeitos de reincidência exige-se a verificação dos seguintes pressupostos
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito à honra ou ao bom nome é um direito
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Resulta do preceituado no artº 281º, nº 1 do CPP que
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A norma contida no nº 1 do artigo 235º do CEPMPL
Relator: EDGAR VALENTE
No caso, a natureza e as características dos crimes cometidos pelo recluso
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime continuado não se verifica com a simples repetição da
Relator: CARLA FRANCISCO
Não pode ser concedida a liberdade condicional ao condenado que não respeitou
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime normativo-punitivo do tráfico de substâncias estupefacientes, constante do
Relator: ARTUR VARGUES
São pressupostos da suspensão da execução da pena: − Que ao arguido deva
Relator: ARTUR VARGUES
I - Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A revogação da suspensão da execução da pena de prisão, nos