95/16.5GACLB.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
proporcionar proveitos financeiros para fazer face a tais, são factores endógenos à pessoa do recorrente e não consubstanciam qualquer condicionalismo exterior que tivesse actuado como propiciador e facilitador das sucessivas ... apreensão policial e, não correspondendo a um acto da iniciativa do recorrente ou dos demais arguidos, não deve relevar para os fins político-criminais subjacentes ao aludido normativo, voltados para