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  1. TCANsó sumário

    04709/04-Viseu

    Relator: Mário Rebelo

    vista à determinação do valor real dos rendimentos ou bens sujeitos a tributação (art. 83º/1 LGT). 2. Para os rendimentos empresariais não decorrentes do regime simplificado, a determinação da matéria ... cessa a presunção de verdade e boa fé nas declarações dos contribuintes e nos apuramentos inscritos na sua contabilidade (art.º 75º/1,2,a) LGT). 4. E se mercê dessa

  2. TRC

    181/21.0T8CBR-C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    prazo de seis meses para que ocorra a deserção da instância, é necessário, também, apurar-se se o processo está parado por negligência das partes. II – E esta, só opera ... deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados e estimulação das partes a ser diligentes e ativas, induzindo

  3. TCANsó sumário

    00531/04.3BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    posse de terceiros e das autoridades aduaneiras não está inviabilizado o apuramento directo da matéria tributável; 3. Perante uma inexistente contabilidade e a correcção fundada dos elementos declarativos por omissão ... proveitos como componentes positivas do lucro tributável; 4. Em matéria de impostos sobre o rendimento a admissão da generalidade dos meios de prova à demonstração da existência de custos

  4. TRE

    454/16.3T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    cônjuges” só poderá ser densificado se aferido em função dos concretos rendimentos e encargos de ambos os cônjuges, de modo a ajuizar qual deles se encontra numa situação mais desfavorável ... habitação é uma necessidade atual e concreta (e não eventual ou futura), a apurar segundo a apreciação global das circunstâncias particulares de cada caso

  5. TRCsó sumário

    555/13.0TBCTB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    impulso processual ocorra por negligência das partes – que deve ser avaliada casuisticamente; para se apurar ocorrência de negligência das partes, ao juiz compete analisar o comportamento processual das partes ... deserção um custo – a perda da atividade que se exerceu no processo – e um rendimento – libertação de processos parados e estimulação das partes a ser diligentes e ativas, induzindo