00548/10.9BECBR
Relator: Ana Patrocínio
sempre, que um de vários dos fundamentos de facto subjacentes a correcção tributária deixe de poder ser valorado, fica o acto tributário que dela deriva irremediavelmente ferido do vício ... pois que tudo depende da aptidão e suficiência dos demais para fundar a pretensão tributária da Administração Fiscal. II - Tendo o relatório que fundamentou a correcção conteúdo idêntico