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  1. TRCsó sumário

    555/13.0TBCTB.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    situação de inércia imputável à parte, ou seja, em que esteja em causa um acto ou actividade unicamente dependente da sua iniciativa, sendo o caso mais flagrante o da suspensão ... enquanto tal declaração não tiver ocorrido, deverá tal acto ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo – neste preciso sentido, por ex. o Acórdão deste Tribunal da Relação de Coimbra

  2. TCASsó sumário

    04993/01

    Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins

    único ónus que decorria para o destinatário do acto tributário, por força do artº 22º, era o de que tinha de dele lançar mão no prazo de 30 dias ... para a utilização de tais meios de defesa se despoletarem com a notificação daquele acto tributário, independentemente deste conter, ou não, e de forma adequada, a respectiva fundamentação