3883/21.7T8VCT.G1
Relator: JORGE SANTOS
deve ser declarada oficiosamente, dependendo, por isso, de acto do juiz; produz-se ´ope judicis`. - A sentença de deserção tem alcance constitutivo: enquanto não for proferida, é lícito às partes
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Relator: JORGE SANTOS
deve ser declarada oficiosamente, dependendo, por isso, de acto do juiz; produz-se ´ope judicis`. - A sentença de deserção tem alcance constitutivo: enquanto não for proferida, é lícito às partes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
deserção, quando o processo aguarda há mais de seis meses a prática de qualquer acto processual que legalmente compete a uma das partes e desde que se demonstre a negligência ... está parado por negligência das partes. II – E esta, só opera mediante decisão judicial constitutiva – a deserção não existe enquanto o juiz a não declara no processo respetivo –, pelo
Relator: Pedro Vergueiro
33º. A condição de sujeito passivo pode definir-se em função de cada acto tributável e daí que o adquirente de serviços sempre tenha direito à dedução do IVA mencionado ... operação simulada e sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar
Relator: Pedro Vergueiro
reversão, expressando tal decisão essa realidade com referência ao ora Recorrido. III) O acto ilícito culposo que se presume praticado pelo gestor não se fica pela omissão de pagamento ... Fazenda Pública o ónus da prova no que diz respeito à demonstração dos pressupostos constitutivos da culpa do revertido na insuficiência do património social ou na falta de pagamento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito à honra ou ao bom nome é um direito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial, pressuposto do enriquecimento
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A Lei 23/2010, de 30/08 (Regime Legal da Protecção da União
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na tarefa de aferição do cumprimento do ónus imposto pelo art
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na providência cautelar comum, o fundado receio de lesão grave e
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, nos
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa