124/24.9BEFUN
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
artigo 640.º do CPC; VI - A liberdade de iniciativa económica privada, concretamente na sua dimensão de liberdade de organização, gestão e atividade da empresa, só pode exercer ... eesa que a Constituição assume como “em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral” (86.º, n.º 1 da CRP); VII - Sendo a Requerente/Recorrida