2888/16.4T8FAR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O momento relevante para aferir da caducidade do direito de preferência
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O momento relevante para aferir da caducidade do direito de preferência
Relator: TERESA COIMBRA
1. Quando o legislador de 95 instituiu no art. 69º do Código
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – É pressuposto do pedido de laudo a existência de conflito, expresso
Relator: MARIA DOMINGAS
A situação possessória, desde que seja pública e pacífica, é boa para
Relator: ELISA SALES
I – Para o preenchimento do requisito legal enunciado na al. a) do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: ISABEL SILVA
a) Para apreciação da competência material importa apenas o litígio tal como
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Para se poder concluir por um juízo de prognose favorável tendente
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “ A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria
Relator: FERNANDO CHAVES
1. Por força do disposto no n.º3 do artigo 74.º
Relator: CORREIA PINTO
1 - Nos termos do disposto no art. 61.º n.º2 do
Relator: GOMES DA SILVA
a. A questão incidental do apoio judiciário é deferida, tão somente, a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aplicação das medidas de coacção tem por finalidade acautelar os
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Os requisitos ou condições gerais estabelecidos pelo artº 204º do CPP