1937/21.9T8CBR-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos na alínea h) do n.º 2
111 resultados
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos na alínea h) do n.º 2
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A apresentação, posterior à interposição de recurso, de um requerimento autónomo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Como é sabido, não são considerações de culpa que interferem na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O instituto da exoneração do passivo restante não pode configurar um
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Em princípio, um adulto que tenha completado 25 anos de idade
Relator: JOÃO AMARO
Apesar do bom comportamento prisional do recorrente, apesar de todas as proclamações
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O processo de adopção compreende procedimentos de natureza
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. No processo de promoção e protecção previsto na
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A propositura do procedimento cautelar comum exige a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No conceito de “trabalhador por conta de outrem” encontram-se incluídos