391/16.1TXEVR-L.E1
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e
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Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
A falta de uma adequada interiorização crítica da sua conduta criminosa e
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime continuado não se verifica com a simples repetição da
Relator: CRISTINA NEVES
I-O despacho que indefere a realização de uma 2ª perícia, é
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O fundamento de recusa da exoneração do passivo restante, previsto na
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Se o recorrente não especifica, designadamente nas conclusões, os concretos pontos
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
1. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada pelo
Relator: JORGE ANTUNES
São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um crime
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Constituem pressupostos do processo especial de tutela da personalidade, hoje previsto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa – por exemplo, um veículo automóvel - com
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A revogação da suspensão da execução da pena de prisão, nos
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A pena de trabalho a favor da comunidade consiste na prestação
Relator: CRISTINA NEVES
I-A transmissão do direito, coisa ou obrigação litigiosos entre vivos, confere
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O art.º 7.º CPP consagra o princípio da suficiência
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Se no decurso da suspensão da execução da pena de prisão
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida