464/19.9T9LLE.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A apresentação, posterior à interposição de recurso, de um requerimento autónomo
33 resultados
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A apresentação, posterior à interposição de recurso, de um requerimento autónomo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Como é sabido, não são considerações de culpa que interferem na
Relator: MÁRIO SILVA
1. É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Tendo resultado no caso concreto demonstrada a existência de um crédito da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A liberdade condicional é uma fase de transição entre a reclusão
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A liberdade condicional – como deixou dito o legislador, no parágrafo 9
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
Relator: TOMÉ BRANCO
I) São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Ao legitimar a intervenção do FGADM quando “a) A pessoa judicialmente
Relator: JUDITE PIRES
1.- O pressuposto objectivo para a declaração de insolvência radica na verificação