348/24.9T8ABF-B.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: PAULO REGISTO
1. Ainda que não tenha consagração expressa no CPP, o princípio in
Relator: BRÁULIO MARTINS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A responsabilidade civil por factos ilícitos, geradora da obrigação de indemnizar
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – Se a parte apresenta um requerimento através
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. O processo de insolvência não se confunde com o processo executivo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Pressupostos da deserção da instância são: a paragem do processo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
A responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art
Relator: HUGO MEIRELES
I – Para que haja lugar à medida cautelar de restituição provisória de
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O critério que deve presidir à definição e alteração do regime
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O direito à tutela jurisdicional efectiva implica, desde logo, o direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: JORGE ANTUNES
I - São pressupostos formais da reincidência, para além da prática de um
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nas obrigações sujeitas a prescrição presuntiva, o decurso do prazo não