456/21.8T8SCD.C1-A
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Subjazendo ao recurso de revisão – direcionado para decisões já transitadas em
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Subjazendo ao recurso de revisão – direcionado para decisões já transitadas em
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Na pendência do casamento, o dever de prestar alimentos, integrado no
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. No processo de promoção e protecção previsto na
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais (art.º 380
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de simulação, fora dos raros casos de confissão, a
Relator: MÁRIO SILVA
1. Só se verifica a nulidade da sentença prevista na primeira parte
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: PAULO REIS
I - A extinção da execução por deserção está dependente da ponderação das
Relator: TERESA COIMBRA
1. Quando o legislador de 95 instituiu no art. 69º do Código
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
Relator: ELISABETE VALENTE
Justifica-se a insolvência quando há um agravamento da situação económica da
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A excepção dilatória do caso julgado pressupõe a repetição de uma
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A garantia de um amplo direito de acesso aos tribunais e do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. À identidade de sujeitos e de pedido a que aludem os
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Em sede de matéria de facto devem estabelecer-se apenas os