1110/22.9T8CTB.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A reincidência é uma circunstância modificativa comum que altera a medida
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Resultando da matéria de facto provada que a arguida revelou uma
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. No processo de promoção e protecção previsto na
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A coligação ativa traduz-se numa parceria de autores que, por
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No conceito de “trabalhador por conta de outrem” encontram-se incluídos
Relator: RAMALHO PINTO
I – O artº 272º, nº 1, do CPC concede ao tribunal o
Relator: PAULO REIS
I - A extinção da execução por deserção está dependente da ponderação das
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- A obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A revogação da pena [de substituição] pode ter lugar depois de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é de conceder a liberdade condicional ao arguido que, tendo sido
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- À luz do actual Código de Processo Civil, (nº 2, do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Quer o juízo indiciário – futuramente probatório – quer o juízo cautelar processual devem
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão